Infância Digital Protegida
Fiscalizar primeiro. Legislar onde houver lacuna.

Em 1 minuto
O Brasil já possui um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A proposta começa verificando se a lei está funcionando antes de produzir novas regras.
- Acompanhar deveres de prevenção, proteção, informação e segurança.
- Verificar se famílias e adolescentes conseguem usar ferramentas de proteção.
- Acompanhar respostas a cyberbullying, assédio, chantagem, exposição e exploração.
- Integrar escola e rede de proteção quando o problema ultrapassa a tela.
- Criar nova lei apenas para lacunas normativas reais.
Ideia central
O celular pode desligar. A consequência de uma violência digital pode continuar.
O problema real
Uma imagem pode continuar circulando, uma ameaça pode persistir e uma humilhação pode atravessar a rotina mesmo depois que a tela é fechada.
- Tecnologia não é o inimigo; riscos digitais exigem responsabilidades claras.
- Famílias, escolas, plataformas e Estado não podem transferir a responsabilidade uns aos outros.
- Reações impulsivas podem aumentar exposição e apagar evidências necessárias.
O que já existe e o que falta
A Lei 15.211/2025 criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e está em vigor desde março de 2026.
- A primeira tarefa parlamentar é acompanhar regulamentação, implementação e fiscalização.
- A Lei 15.487/2026 reforçou o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de IA.
- A lacuna precisa ser demonstrada caso a caso, não presumida por manchetes.
Como funciona
- 1Regra
- 2Implementação
- 3Fiscalização
- 4Resultado
- 5Lacuna
- Mapear obrigações existentes.
- Selecionar indicadores de cumprimento e segurança.
- Ouvir adolescentes, famílias, escolas, pesquisadores e plataformas.
- Classificar falhas: execução, regulamentação, fiscalização ou ausência de regra.
- Apresentar PL pontual somente quando a falha for realmente legislativa.
O que o mandato pode fazer
Fiscalização inteligente é trabalho parlamentar e pode ser mais útil que acumular leis.
- Requerimentos e audiências com autoridades, educação, pesquisa e plataformas.
- Relatório periódico de implementação do Estatuto Digital.
- Integração analítica com saúde mental escolar e proteção de crianças.
- Acompanhamento de novas formas de violência digital e IA sem alarmismo tecnológico.
Fiscalizar primeiro, legislar onde houver lacuna
Medir e responder
Indicador principal
Para cada risco identificado, existe um mecanismo efetivamente disponível e compreensível de prevenção ou resposta?
- Vai proibir celular e rede social?
- Não é essa a proposta.
- Vai criar lei nova para cada problema?
- Não. Primeiro fiscalizar a lei existente.
- A culpa é dos pais?
- Não. Proteção digital depende de responsabilidades distribuídas entre famílias, plataformas, educação e Estado.
Fontes essenciais
- Lei nº 15.211/2025: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 15.352/2026: vigência do Estatuto Digital em 17 de março de 2026.
- Lei nº 15.487/2026: enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambiente digital.
- ECA e LGPD.
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Caderno 03 de 11 · Coleção Propostas para a Vida Real
